A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 5, de 1º de dezembro de 1983, que dispõe sobre o "Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos" passa a vigorar acrescido do § 3º no art. 87:
"§ 3º Considerar-se-á faltoso o Vereador que não esteja presente no momento da votação, quando esta se der na forma nominal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Mário Scholz”, 17 de junho de 2021.
Registre-se e publique-se.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Processo nº 2667/2021
Projeto de Resolução nº 4/2021
Autoria: Ver. Thomaz Henrique
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.