A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso I, do Art. 21, do Regimento Interno, passa a vigorar acrescido de uma alínea com a seguinte redação:
"Art. 21 .....................................................................................
.................................................................................................
h) informar aos vereadores toda informação que seja encaminhada à Edilidade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo na Câmara Municipal."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 19 de abril de 2007.
Registre-se e publique-se.
VER. Dilermando
Dié
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PRESIDENTE
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Ver. ALEXANDRE DA
FARMÁCIA
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Ver. LINO BISPO
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1º
VICE-PRESIDENTE
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2º
VICE-PRESIDENTE
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Ver. LUIZ MOTA
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Ver. ROBERTINHO
DA PADARIA
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
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Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.
Processo nº 6321/2007
Projeto de Resolução nº 04/2007
Autoria: Vereadora Amélia Naomi
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.