O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado em 12 de agosto.
Art. 2º A Prefeitura fica autorizada a promover, na segunda semana de agosto, competições esportivas, atividades socioculturais, além da realização de seminários e outras atividades pertinentes à matéria.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.895, de 17 de julho de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 6 de setembro de 2019.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
(Projeto de Lei nº 74/2019, de autoria dos Vereadores: Robertinho da Padaria, Amélia Naomi, Cyborg, Dilermando Dié de Alvarenga, Dr. Elton, Dulce Rita, Esdras Andrade, Flávia Carvalho, José Dimas, Juliana Fraga, Juvenil Silvério, Lino Bispo, Maninho Cem por Cento, Marcão da Academia, Prof. Calasans Camargo, Renata Paiva, Roberto do Eleven, Sérgio Camargo, Valdir Alvarenga, Wagner Balieiro e Walter Hayashi).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.