O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Viela de pedestres existente entre a Avenida Laudelino Gonçalves de Miranda, margeando a Rua Benedito Fernandes Neves, a Rua Aparecida Francisco Fávaro, a Rua Dr. Roberto Fregoni e a Rua Humberto Severo Miacci, entre estas vias e a área de proteção permanente, seguindo por mais 110 metros, terminando próximo do ponto médio do lago existente no local, no Jardim Santa Júlia, de Viela Robson Luiz da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 25 de junho de 2019.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
(Projeto de Lei nº 176/2019, de autoria da Vereadora Amélia Naomi)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.