O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no Município de São José dos Campos, a instituição do Programa Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
Art. 2º O Poder Executivo poderá editar normas e procedimentos para regulamentação, execução e fiscalização do Programa Acolhimento em Família Acolhedora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 3 de janeiro de 2019.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
(Projeto de Lei nº 517/2018, de autoria dos Vereadores Fernando Petiti e Juliana Fraga)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.