O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a ponte da Estrada Municipal José Augusto Teixeira, próxima ao nº 1270, de Ponte Santo Antônio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 3 de janeiro de 2018.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
(Projeto de Lei nº 479/2017, de autoria do Vereador Juvenil Silvério e Outros)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.