O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nas repartições da administração pública direta e indireta do Município de São José dos Campos, equipamentos com recursos de audiodescrição para pessoas com deficiência visual.
Art. 2º As despesas para implementação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 1 de junho de 2022.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
(Projeto de Lei n. 81/2022, de autoria dos Vereadores Milton Vieira Filho, Fabião Zagueiro, Renato Santiago e Dulce Rita)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.