O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Viela, localizada na Rua Djanira de Paula Freire com Avenida Antônio da Costa Nunes na altura do n. 130 no Bairro Campos de São José de Viela Marcos Rodrigues dos Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
São José dos Campos, 7 de abril de 2022.
ANDERSON FARIAS FERREIRA
PREFEITO
MARCELO PEREIRA MANARA
SECRETÁRIO DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
PAULO ROBERTO GUIMARÃES JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei n. 587/2021, de autoria do Vereador Roberto do Eleven)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.