O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Praça localizada entre as Ruas Lira e Scultor, no Loteamento Jardim Satélite, no município de São José dos Campos, de Praça José de Carvalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 16 de março de 2022.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
MARCELO PEREIRA MANARA
SECRETÁRIO DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
PAULO ROBERTO GUIMARÃES JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei n. 639/2021, de autoria do Vereador Fabião Zagueiro)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.