O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal poderá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz, profissionalmente.
Art. 3º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, poderá ser garantido ao professor acesso aos tratamentos fonoaudiólogo e médico, obedecendo as regras previstas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 16 de março de 2022.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
MARGARETE CARLOS DA SILVA CORREIA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei n. 360/2021, de autoria do Vereador Fabião Zagueiro)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.