O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Comunidade Consoladora dos Aflitos, com sede e foro no Município de São José dos Campos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 10 de março de 2022.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei n. 638/2021, de autoria do Vereador Juvenil Silvério)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.