O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Calendário Anual de Futebol Amador do Município de São José dos Campos.
Art. 2º As instituições, ligas, associações, institutos ou afins, deverão submeter suas competições à apreciação da Secretaria Municipal Competente para inclusão dos eventos no Calendário Anual.
Art. 3º Já fica inserido no calendário, desde sua criação, as competições organizadas pela LMFSJC - Liga Municipal de Futebol de São José dos Campos e Acaf - Associação de Clubes Amadores de Futebol.
Art. 4º Poderão fazer parte do calendário todas as competições amadoras de futebol, das categorias de base, adulto, master e super master, masculino e feminino, submetidas à apreciação da secretaria competente.
Art. 5º As competições pertencentes ao Calendário Anual de Futebol Amador do Município de São José dos Campos poderão receber apoio do Município, através de recursos oriundos da secretaria competente e que são destinados ao fomento do esporte.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 21 de dezembro de 2021.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
ANDERSON FARIAS FERREIRA
SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei nº 537/2021, de autoria do Vereador Renato Santiago)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.