O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia Municipal da Umbanda, a ser comemorado no dia 15 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 20 de dezembro de 2021.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
ANDERSON FARIAS FERREIRA
SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei nº 68/2021, de autoria dos Vereadores Fernando Petiti e Dulce Rita)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.