O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Programa de Incentivo ao Turismo Religioso no âmbito do Município.
Art. 2º As despesas para implantação do Programa descrito no art. 1º da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José dos Campos, 20 de dezembro de 2021.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
ALBERTO ALVES MARQUES FILHO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei nº 547/2021, de autoria do Vereador Marcão da Academia)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.