O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município a campanha “Dezembro Verde - Não ao abandono de animais”.
Art. 2º A campanha tem como objetivo conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além ato cruel que pode condenar o animal abandonado a morte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 30 de novembro de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 594/2021, de autoria do Vereador Robertinho da Padaria)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de São José dos Campos.