O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Hip Hop como manifestação cultural de relevância social, passando a fazer parte do calendário oficial do Município, e para tanto caberá ao Poder Público:
I - estimular o movimento, bem como os artistas e entidades Hip Hop;
II - incentivar a realização de manifestações, festas e bailes de acordo com as demais normas pertinentes, especialmente no dia 12 de novembro que passa a ser a data oficial de comemoração da cultura Hip Hop no Município;
III - inserir os eventos Hip Hop nas atividades culturais promovidas pelo Poder Público e,
IV - instigar a igualdade social, racial e cultural no movimento Hip Hop.
Parágrafo único. O Poder Público poderá incentivar as manifestações culturais relativas ao movimento Hip Hop, através da secretaria competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 26 de novembro de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 489/2021, de autoria dos Vereadores Fabião Zagueiro e Rafael Pascucci)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.