O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8ª série do ensino fundamental.
Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de:
I - informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz;
IV - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem; e
V - informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.
Art. 4º As atividades poderão consistir em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para execução da presente Lei deve-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
São José dos Campos, 26 de novembro de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 488/2021, de autoria do Vereador Fabião Zagueiro)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.