O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a terceirizar o atendimento na recepção das Unidades Básicas de Saúde.
Parágrafo único. A contratação da empresa prestadora de serviço será por meio de licitação.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 26 de novembro de 2021.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
MARGARETE CARLOS DA SILVA CORREIA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei nº 170/2018, de autoria do Vereador Marcão da Academia)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.