O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social localizado na Rua Juvenal Santos, n. 15, no Residencial Galo Branco, de CRAS Jacyra Banheza Correia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 10 de novembro de 2021.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
MARCELO PEREIRA MANARA
SECRETÁRIO DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
PAULO ROBERTO GUIMARÃES JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei nº 228/2021, de autoria da Vereadora Dulce Rita)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.