O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a disciplina de educação financeira na grade curricular da rede municipal de ensino de São José dos Campos.
Parágrafo único. A implantação da disciplina educação financeira ocorrerá conforme as diretrizes previstas no Plano Municipal de Educação de São José dos Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 5 de novembro de 2021.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
JHONIS RODRIGUES ALMEIDA SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei nº 452/2021, de autoria do Vereador Milton Vieira Filho)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.