O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar de forma continuada o Programa Escola Ativa, grande ferramenta de educação no contraturno escolar.
Art. 2º O Programa Escola Ativa poderá fazer parte da grade de ensino regular das unidades e também da carga horária do aluno na escola como educação em tempo integral.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a implementação continuada das atividades extracurriculares dos Jogos Escolares Municipais, conhecido também como Jogos da REM, os JEP - Jogos Escolares Paradesportivos, do intercâmbio esportivo entre as unidades e do tradicional festival de queimada para os anos iniciais.
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cidadania implementará e organizará os programas e atividades elencadas nos arts. 1º e 3º desta Lei na rede de ensino municipal.
Art. 5º Fica Autorizado ao Poder Executivo estabelecer parcerias e convênios para o crescimento e a realização das atividades elencadas nos arts. 1º e 3º desta Lei.
Art. 6º Fica autorizado ao Poder Executivo também, se achar necessário, alterar a nomenclatura, atividades e responsabilidades do Departamento de Esporte Educacional, para Departamento de Esporte Educacional e Atividades Extracurriculares, sendo responsável a partir de então, pela implementação das atividades e projetos extracurriculares que possam agregar a vida acadêmica dos alunos da Rede de Ensino Municipal em contraturno ou período de tempo integral.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 05 de outubro de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 120/2021, de autoria do Vereador Renato Santiago)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.