O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a reconhecer a prática de atividade física serviço essencial no âmbito do Município.
Art. 2º O reconhecimento como atividade essencial disposto no artigo anterior não dispensa que os locais específicos à referida prática adotem todas as medidas de preservação da segurança e saúde de seus frequentadores, nos termos dos protocolos e recomendações dispostas pelo Poder Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2021.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
MARGARETE CARLOS DA SILVA CORREIA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
KÁTIA MARIA RIÊRA MACHADO
SECRETÁRIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei nº 26/2021, de autoria dos Vereadores Marcão da Academia e Renato Santiago)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.