O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Travessa 2, no Loteamento Jardim Santa Maria II, de Travessa Jorge Rodrigues Prado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José dos Campos, 15 de setembro de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei nº 383/2021, de autoria do Vereador Walter Hayashi)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.