O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, o Dia da Conscientização sobre a Prevenção à Fratura de Fêmur, a ser celebrado anualmente, no dia 19 do mês de setembro.
Art. 2º O Dia da Conscientização sobre a Prevenção à Fratura de Fêmur, caracterizado como instrumento de promoção de Políticas Públicas em Saúde, tem como objetivos:
I - promover a conscientização sobre a importância da prevenção à fratura de fêmur, por meio de:
a) ações educativas sobre prevenção à fratura de fêmur em idosos;
b) ações executivas de atendimento em saúde com foco na fratura de fêmur em idosos;
c) ações educativas sobre prevenção a quedas em geral;
d) ações de divulgação de perfil epidemiológico relacionado à fratura de fêmur.
II - promover ações públicas e incentivar ações privadas, para a Prevenção à Fratura de Fêmur;
III - promover a melhoria da saúde da população idosa, por meio da execução de ações que visem a adequada especificidade de atenção sociossanitária, relacionada à Prevenção à Fratura de Fêmur.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Apoio Social ao Cidadão poderão desenvolver as políticas públicas e ações referidas na presente Lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá instituir parcerias com instituições privadas, a fim da consecução do objeto da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 10 de agosto de 2021.
FELICIO RAMUTH
PREFEITO
MARGARETE CARLOS DA SILVA CORREIA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANTERO ALVES BARALDO
SECRETÁRIO DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO
GUILHERME L. M. BELINI
SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO
(Projeto de Lei n. 334/2021, de autoria dos Vereadores Dr. José Claudio, Júnior da Farmácia e Milton Vieira Filho)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.