O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 6 (seis), do Loteamento Residencial Fazenda Ronda, de Rua Shirley Portela - Aparecida Cirlei Miranda Portela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 5 de julho de 2021.
Registrada no Departamento de Apoio legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei nº 243/2021, de autoria da Vereadora Amélia)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.