O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a totalidade das Ruas 1 e 12 do Loteamento Residencial Fazenda Ronda como Rua Elias Salomão da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 05 de junho de 2021
Registrada no Departamento de Apoio legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei nº 92/2021, de autoria do Vereador Renato Santiago)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.