O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo implantar o símbolo do autismo na credencial de estacionamento para utilização das vagas especiais demarcadas para pessoa com deficiência.
Art. 2º Os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários desta Lei deverão ser regulamentados pelos órgãos competentes junto ao Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 23 de junho de 2021.
Registrada no Departamento de Apoio legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei nº 311/2021, de autoria dos Vereadores Marcão da Academia, Amélia Naomi, Dr. Elton, Dr. José Claudio, Dulce Rita, Fabião Zagueiro, Fernando Petiti, Júnior da Farmácia, Marcelo Garcia,Milton Vieira Filho, Renato Santiago e Roberto Chagas)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.