O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a área verde localizada entre a Rua Manoel Menezes Leal nº 1210 e Rua Benedita Augusta dos Santos n. 1215, no Residencial Galo Branco, de Área Verde José Tristão da Silva Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 14 de junho de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei nº 254/2021, de autoria da Vereadora Dulce Rita)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.