O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 2 e 8 de abril.
Art. 2º O objetivo da semana, ora instituída, será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Art. 3º A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, iluminação azul dos prédios públicos, praças, parques, pontes e viadutos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 4º A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de São José dos Campos.
Art. 5º Para a implantação da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, o Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas, organizações não-governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais para obter suporte técnico, financeiro e logístico.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de junho de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei nº 184/2021, de autoria dos Vereadores Fernando Petiti, Marcão da Academia e Dulce Rita)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.