O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nas Unidades de Saúde de atenção básica no Município de São José dos Campos geradores de energia.
Parágrafo único. Entende-se por Unidade de Saúde de Atenção básica as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Equipes de Saúde da Família (USF), Unidade de Especialidade de Saúde (UES), Unidade de Reabilitação (URC, URS, URL), Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS Sul, Infantil, Centro Norte, AD).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 14 de junho de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei nº 173/2021, de autoria do Vereador Roberto do Eleven)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.