O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de São José dos Campos fica autorizada a contratação de profissionais da área de psicologia nas Escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 14 de junho de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei nº 283/2018, de autoria da Vereadora Juliana Fraga)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.