O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar no âmbito do município de São José dos Campos o Centro de Referência da População Negra.
Art. 2º O Centro terá como objetivos:
I - criar e estabelecer um local de convergência de serviços destinados à população negra e à população em geral, com realização de cursos e oficinas de formação artística, além de debates e exposições voltadas para a história e identidade negra;
II - divulgar a contribuição dos afrodescendentes para o desenvolvimento do Município de São José dos Campos;
III - estimular o estudo dos hábitos e dos costumes dos afrodescendentes;
IV - tornar-se um espaço de referência para estudos sobre os afrodescendentes no Município de São José dos Campos; e
V - servir como centro de referência para a expressão e para a manifestação cultural do povo negro e dos afrodescendentes.
Art. 3º O centro, quando possível, será decorado com fotografias, pinturas, livros, móveis e utensílios, além de outros objetos que possam reconstituir a contribuição cultural e histórica dos afrodescendentes no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo e no País.
Art. 4º Para a construção do Centro de Referência da População Negra, o Executivo Municipal poderá destinar próprios municipais e celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, sempre em obediência aos ditames da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Os recursos para a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 6 de maio de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 11/2021, de autoria do Vereador Fabião Zagueiro)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.