O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Avenida Dois do Loteamento Mirante Cambuí de Avenida Ana Ferreira de Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de abril de 2021.
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 87/2021, de autoria do Vereador Juvenil Silvério)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.