O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o “Abril do Coração”, mês de destaque e promoção das ações de prevenção e combate às doenças cardiovasculares, a ser celebrado anualmente do dia 1º ao dia 30 do mês de abril.
Art. 2º Durante o “Abril do Coração” o Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promover campanhas e ações de combate e prevenção às doenças cardiovasculares, bem como celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, para este fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 14 de abril de 2021.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 56/2021, de autoria do Vereador Dr. José Claudio)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.