O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar câmeras de segurança em ciclovias existentes no âmbito deste Município.
Art. 2º A execução deste serviço poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Proteção ao Cidadão, a qual vai estabelecer os critérios para efetuar a colocação das câmeras, conforme disponibilidade e programação, visando atender ao disposto no caput do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 6 de abril de 2021.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 35/2021, de autoria dos Vereadores Dr. José Claudio, Júnior da Farmácia e Renato Santiago)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.