O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviços de agendamento, por via de um aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, de consultas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais pelas unidades de saúde pública da Cidade de São José dos Campos.
Parágrafo único. Os agendamentos das consultas médicas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais junto ao setor da Secretaria da Saúde do município continuarão sendo realizados presencialmente e por contato telefônico.
Art. 2º O serviço de agendamento via whatsapp será disponibilizado apenas para pacientes que já tenham prontuário ou ficha de cadastro na unidade de referência, atualizados, nas quais pretendam atendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
São José dos Campos, 24 de março de 2021.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 218/2020, de autoria do Vereador Roberto do Eleven)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.