O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 4, localizada no Bairro Capão Grosso II-D, de Maria Mendes de Andrade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de fevereiro de 2021.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 19/2021, de autoria do Vereador Roberto do Eleven)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.