O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a rua informalmente conhecida como “Rua Porto Seguro”, localizada no Loteamento Capão Grosso II-C, de Rua Pastor José Aparecido Batista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 10 de fevereiro de 2021.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
(Projeto de Lei n. 294/2020, de autoria dos Vereadores Wagner Balieiro, Amélia Naomi e Juliana Fraga)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.