O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a erigir um Monumento Histórico em homenagem aos heróis no combate à pandemia da COVID-19 no município de São José dos Campos. Parágrafo único. O monumento a que se refere o Caput deste artigo será denominado “Heróis Anônimos no combate à COVID-19”, ressaltando a importância do combate a pandemia por inúmeros profissionais das mais diversas áreas de atuação.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 5 de janeiro de 2021.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
(Projeto de Lei n. 233/2020, de autoria do Vereador Walter Hayashi)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.