O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a totalidade das Ruas 1 e 2 do loteamento Setparque São José dos Campos de Rua José Carlos Rodrigues Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 22 de dezembro de 2020.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
(Projeto de Lei n. 242/2020, de autoria do Vereador Dr. Elton)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.