O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no
Calendário Oficial de Festas e Comemorações do município de São José dos Campos
o dia do Criador Preservacionista de Pássaros, a ser comemorado no terceiro
Domingo do mês de novembro.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas do município de São José dos Campos, o dia do Criador Preservacionista de Pássaros, a ser comemorado no quarto Domingo do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 10.371, de 14 de setembro de 2021)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José dos Campos, 24 de novembro de 2020.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
(Projeto de Lei nº 279/2020, de autoria do Vereador Lino Bispo)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.