O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Projetada 1, no Loteamento Recanto do Caetê, de Rua Jose de Alencar Araujo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 1º de outubro de 2020.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
(Projeto de Lei nº 191/2020, de autoria do Vereador Zé Luis)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.