O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a área verde localizada entre a Avenida Cidade Jardim, Rua José Octavio Franco Bittencourt e Rua Orlando Marciano Leite, no loteamento Cidade Jardim - Seção Bosque dos Eucaliptos, de Área Verde Joao Fernandes Azevedo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 14 de maio de 2020.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
(Projeto de Lei nº 14/2020, de autoria do Vereador Zé Luis)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.