O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos o Dia do Cosplay, a ser comemorado no dia 21 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 9 de março de 2020.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
(Projeto de Lei nº 394/19, de autoria do Vereador Robertinho da Padaria)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.