O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Apoio às Pessoas com Esquizofrenia e seus familiares no município de São José dos Campos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver políticas públicas no âmbito da Rede Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e representantes de associações de pessoas com esquizofrenia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 13 de janeiro de 2020.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
(Projeto de Lei nº 258/19, de autoria do Vereador Robertinho da Padaria)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.