O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Dezesseis, do loteamento Pinheirinho dos Palmares II, de Rua Minelvino Moreira Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 6 de novembro de 2019.
Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
(Projeto de Lei nº 289/19, de autoria da Vereadora Amélia Naomi)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.