A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 62 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 116 da Lei Orgânica no Município passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º com a seguinte redação:
"Art. 116...........................................................................................
§ 5º Caso a Câmara Municipal institua seu próprio órgão de imprensa oficial, na forma do § 4º, fica dispensada a publicação dos atos de competência do Poder Legislativo no órgão de que trata o caput.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Mário Scholz”, 02 de dezembro de 2021.
VER. ROBERTINHO DA PADARIA
PRESIDENTE
VER. JUVENIL SILVÉRIO
PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE
VER. LINO BISPO
SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE
VER. MARCÃO DA ACADEMIA
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
VER. MARCELO GARCIA
SEGUNDO-SECRETÁRIO
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Processo nº 12510/2021
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 4/2021
Autoria: Vers. Robertinho da Padaria, Amélia Naomi, Dr. José Claudio, Fabião Zagueiro, Juliana Fraga, Júnior da Farmácia, Juvenil Silvério, Lino Bispo, Marcão da Academia, Marcelo Garcia, Milton Vieira Filho, Rafael Pascucci, Renato Santiago, Roberto Chagas, Roberto do Eleven, Thomaz Henrique, Walter Hayashi e Zé Luis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.