O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído na categoria Setor de Preservação - SP, nos termos da Lei Municipal nº 3021, de 27 de setembro de 1985, parte da quadra formada pelos logradouros públicos Av. Dr. Nelson d'Ávila, Praça Afonso Pena, Rua Humaitá e Rua Dolzani Ricardo.
§ 1º O Setor de Preservação, de que trata o
caput deste artigo, compreende os imóveis de inscrição imobiliária números
10.0004.0011.0000, 10.004.0012.0000, 10.004.0013.0000, 10.004.0014.0000 e
10.0004.0017.0000.
§ 1º O Setor de Preservação, de que trata o "caput" deste artigo, compreende os imóveis de inscrição imobiliária números 10.0004.0011.0000, 10.0004.0012.0000, 10.0004.0013.0000, 10.0004.0014.0000, 10.0004.0017.0000, 10.0004.0009.0000 e 10.0004.0019.0000. (Redação dada pela Lei nº 7.115, de 06 de julho de 2006)
§ 2º O Setor de Preservação - SP e os imóveis que o compõem, estão melhor identificados no esquema gráfico em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Os imóveis integrantes do Setor de Preservação - SP, de que trata esta lei, não poderão ser objeto de remembramento, desdobro de lotes, demolição, reforma, ampliação, reconstrução, novas edificações, desmatamento ou movimento de terras sem prévia autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural - COMPHAC.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2002.
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
PI 034748-9/02.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.